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Divórcio no exterior vale no Brasil? Homologação no STJ ou averbação em cartório?

Foto do escritor: Dra. Lais Sampaio
Dra. Lais Sampaio
2 de out.
6 min de leitura

Atualizado: 8 de out.


Para valer no Brasil, um divórcio feito no exterior precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou averbado no cartório onde o casamento foi registrado, a depender do conteúdo do ato administrativo ou da decisão judicial de divórcio. O divórcio consensual que apenas dissolve o casamento é averbado diretamente no cartório. O divórcio litigioso ou que também trate de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, depende de homologação no STJ.


Neste artigo, você vai entender:



O que é divórcio internacional?


O divórcio internacional é aquele que, direta ou indiretamente, envolve dois ou mais países. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando os divorciandos:


• têm nacionalidades diferentes;

• têm a mesma nacionalidade, mas vivem, casaram ou estão se divorciando ou se divorciaram em país estrangeiro;

• vivem em países distintos;

• têm bens em mais de um país.


Em todos esses casos, o elemento internacional está presente e, consequentemente, as regras sobre divórcio serão bem particulares: qual país pode decretá-lo, qual lei se aplica ao caso e como a decisão será reconhecida nos demais países envolvidos.


Ainda não se divorciou? O que avaliar antes de se divorciar no exterior


Talvez você esteja lendo este artigo antes mesmo de se divorciar no exterior. Se for esse o caso, precisamos conversar. Se já se divorciou, pode pular para a próxima seção.


O divórcio internacional envolve questões legais complexas. Todo divórcio pode envolver, em essência, três capítulos principais: dissolução de vínculo conjugal, partilha de bens e guarda de filhos. Quando há mais de um país envolvido, cada um define, de acordo com suas próprias leis e as convenções internacionais de que participa, se pode ou não julgar um ou todos esses capítulos. Não à toa, é bem comum vermos mais de um país se declarar competente para julgar um ou mais capítulos do divórcio. Além disso, também é possível (e comum) que um país julgue determinado capítulo aplicando a legislação de outro país, conforme suas regras de Direito Internacional Privado.


Isso é particularmente útil para Advogados especializados em Direito Internacional, que podem até mesmo fragmentar o divórcio em mais de um país a fim de melhor atender os interesses de seus clientes.


Divórcio Internacional é estratégia jurídica pura. Por isso, se você ainda não se divorciou, é recomendável entrar em contato com um advogado especializado em Direito Internacional de sua confiança para orientá-lo antes de dar o primeiro passo.


Como reconhecer um divórcio internacional no Brasil?


Todo divórcio, para ser reconhecido em país distinto de onde foi realizado, precisa passar por um processo de reconhecimento. Cada país adota um procedimento próprio. No Brasil, há dois caminhos, a depender das características do divórcio internacional: averbação direta no cartório ou homologação no STJ.


Averbação direta no cartório de divórcio realizado no exterior


Mais simples, esse processo de reconhecimento é destinado ao divórcio consensual simples, também chamado de puro. É aquele em que os dois cônjuges concordaram e não envolve demais questões como guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.


Nesse caso, a averbação é feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que o casamento está registrado. Em regra, são apresentados:


• cópia integral da sentença ou do ato estrangeiro de divórcio;

• comprovação de que a decisão é definitiva e não cabe mais recurso (trânsito em julgado);

• apostila da Haia ou, se o país não for parte da Convenção da Apostila, legalização consular;

• tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil.


Você pode ver quais países fazem parte da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros na lista oficial de países da Convenção da Apostila.


E o nome de solteiro?


De acordo com a legislação brasileira, se houver o desejo de voltar ao sobrenome de solteiro, só será possível fazê-lo no ato de averbação do divórcio consensual se a sentença estrangeira de divórcio também dispuser sobre isso. As exceções são os casos em que: i) a lei do país de origem permite a retomada; ou ii) o sobrenome já foi alterado no exterior.


Nada impede, no entanto, que se faça a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge posteriormente, em ato independente, inclusive sem necessidade de autorização judicial.


Dica da Dra. Laís Sampaio, advogada especialista em Direito Internacional


Ainda que a sentença ou o ato estrangeiro de divórcio consensual traga capítulos relativos a filhos, alimentos ou partilha de bens, pode ser possível averbar a dissolução conjugal diretamente no cartório, e tratar o restante das questões via homologação no STJ.


Esse é o entendimento firmado pelo Enunciado 10 do CJF, da I Jornada de Direito Notarial e Registral:


É possível a averbação, diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, do divórcio consensual decretado no exterior, independentemente de intervenção judicial, cabendo ao interessado providenciar a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas dos demais capítulos da sentença estrangeira, tais como alimentos, partilha de bens e guarda.

No entanto, como esse enunciado não é norma obrigatória, nem todo cartório segue o entendimento, embora alguns já o adotem em suas normas internas. Por isso, vale verificar a posição do cartório antes de iniciar o processo de reconhecimento.


De qualquer forma, nem sempre essa é a melhor opção. Tudo depende da análise do caso concreto e das intenções do ex-casal.


Reconhecimento de divórcio estrangeiro via homologação no STJ


O divórcio estrangeiro deverá ser homologado no Superior Tribunal de Justiça sempre que: i) se tratar de um divórcio litigioso; ou ii) for consensual, mas aborde também questões de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. O que define o caminho é o conteúdo da decisão de divórcio e não o país em que ela foi proferida.


Quais são os requisitos para homologar divórcio estrangeiro no Brasil?


A legislação brasileira impõe requisitos indispensáveis para a homologação de qualquer decisão estrangeira:


  • ter sido proferida por autoridade competente;

  • conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas;

  • ter transitado em julgado;

  • ser eficaz no país em que foi proferida;

  • estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado;

  • não conter manifesta ofensa à ordem pública;

  • não ofender a soberania nacional ou a dignidade da pessoa humana.


Ao homologar uma sentença estrangeira, o STJ não reexamina o mérito da decisão nem substitui o entendimento do juiz estrangeiro pelo seu próprio. Em outras palavras, o fato de a decisão estrangeira ser diferente daquela que poderia ser proferida pela Justiça brasileira, por si só, não impede sua homologação. A análise do STJ se concentra no cumprimento dos requisitos legais necessários para que a decisão possa produzir efeitos no Brasil, inclusive quanto à inexistência de ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana.


Isso não impede, por si só, que se rediscuta posteriormente, no Brasil, questões relativas à guarda de filhos, regulamentação de visitas e valor de pensão alimentícia, desde que presentes os requisitos de competência da justiça brasileira para avaliação do caso.


Sobre esses temas, veja também: Como mudar para o exterior com filhos, Sequestro internacional de crianças e a Convenção da Haia, Viagem internacional de crianças e adolescentes: o que fazer quando o pai não autorizao e Como cobrar pensão alimentícia quando o pai mora no exterior.


Perguntas frequentes


Divórcio feito no exterior vale no Brasil?

Vale, desde que seja reconhecido no Brasil. O divórcio consensual simples é averbado diretamente no cartório de registro civil. O divórcio litigioso, ou com guarda, alimentos ou partilha, depende de homologação pelo STJ.

Posso casar de novo no Brasil sem reconhecer o divórcio estrangeiro?

Não. A habilitação para o novo casamento exige a prova de que o casamento anterior foi dissolvido. Se o casamento está registrado no Brasil, o divórcio estrangeiro precisa antes ser averbado no cartório ou, conforme o caso, homologado pelo STJ. Tentar contornar essa exigência traz riscos sérios: nulidade do novo casamento e acusações de crime de bigamia e de falsidade ideológica (já que o indivíduo se declara solteiro ou divorciado em vez de casado, como de fato o é).

Meu ex-cônjuge precisa concordar com a homologação?

Não. A anuência torna o processo mais simples, mas não é requisito. Sem ela, o ex-cônjuge é citado e pode contestar apenas questões formais.

Preciso estar no Brasil para fazer a homologação?

Não. O processo no STJ é eletrônico e conduzido por advogado com procuração. A averbação no cartório também pode ser pedida por procurador.

Divórcio feito em cartório ou órgão administrativo no exterior é aceito?

Sim. O Código de Processo Civil admite o reconhecimento de decisão não judicial de divórcio. O caminho para o reconhecimento (cartório ou STJ) vai depender do conteúdo do ato.

É preciso esperar um ano depois do divórcio para pedir o reconhecimento?

Desde a Emenda Constitucional n. 66/2010, que eliminou os prazos para o divórcio no Brasil, prevalece o entendimento de que a espera não é mais exigida.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica individualizada.



Sobre a autora


Dra. Laís Sampaio

Advogada e Consultora Jurídica

Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Universidade de Lisboa

Especialista em Advocacia Internacional pela PUC

Atuação em Direito de Família Internacional e Direito Migratório




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