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Como mudar para o exterior com filhos? O que diz a lei

Foto do escritor: Dra. Lais Sampaio
Dra. Lais Sampaio
30 de set.
8 min de leitura

Atualizado: 8 de out.


A mudança para o exterior com filhos menores exige o consentimento de ambos os pais ou, na falta dele, autorização judicial. Quando pai, mãe e filhos se mudam juntos para outro país, não há necessidade de autorização entre os pais, pois o consentimento de ambos já está presente. A situação exige atenção jurídica quando apenas um dos pais pretende se mudar para o exterior com a criança.


Neste guia, você entenderá:



O que diz a lei brasileira sobre mudança de país com filhos


Pela lei brasileira, a mudança de país com filhos menores depende do consentimento dos dois genitores.


Essa mesma regra também se aplica aos casos em que a criança reside exclusivamente com um dos genitores, quando o outro participa pouco (ou nada) de sua rotina, e mesmo nas situações de guarda unilateral. Isso porque a atribuição da guarda a apenas um dos genitores não tem o condão de extinguir o poder familiar do outro e, portanto, não autoriza, por si só, que a criança seja levada para morar definitivamente em outro país.


Tal conclusão é fruto, principalmente, da combinação de dois artigos do Código Civil: o 1.632 e o 1.634, inciso V, abaixo citados:


Art. 1.632: A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (...) V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

Ora, se a lei exige o consentimento dos dois pais até para uma mudança de cidade, a exigência se aplica com mais razão a uma mudança de país.


Quando o outro genitor concorda: como formalizar a mudança


O consenso entre os pais é o caminho mais rápido, menos custoso e menos desgastante tanto para os pais, quanto para a criança. Mas um consentimento verbal ou uma troca de mensagens não bastam. O acordo precisa ser completo e ter segurança jurídica nos dois países.


Autorização de viagem não é autorização de mudança!


Este é um dos equívocos mais frequentes e mais perigosos. Muitos pais acham que a Autorização de Viagem Internacional, aquele formulário padrão apresentado perante a Polícia Federal, equivale ao consentimento para fixar a residência da criança no exterior.


Não equivale.


A autorização de viagem tem por finalidade permitir a saída da criança ou do adolescente do país, acompanhado de um dos pais ou de terceiros, por um curto período de tempo, como em férias ou em um intercâmbio. Ela não autoriza o menor a residir de forma permanente em outro país.


Essa distinção é especialmente importante porque o genitor que utiliza uma autorização de viagem temporária e permanece no exterior com a criança pode ter essa conduta caracterizada como retenção ilícita, nos termos da Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, assim como um ato de alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010.


Para entender como funciona o pedido de retorno, quais são os prazos e em que casos ele pode ser negado, leia o artigo Sequestro internacional de crianças: guia completo da Convenção da Haia.


Além disso, a mera posse de uma autorização de viagem pode dificultar o exercício dos plenos poderes de guarda no país de destino, como matrícula escolar, atendimento médico e regularização migratória da criança. É o acordo homologado pela Justiça que confere segurança jurídica no país de destino.


Mas então, o que será necessário para mudança? Para a fixação de residência no exterior, duas autorizações deverão ser confeccionadas: a clássica Autorização de Viagem Internacional (que permite o embarque da criança e é apresentada à Polícia Federal no momento da saída do país) e a Autorização de Fixação de residência no exterior, expresso por meio de um acordo, confeccionado com auxílio de advogados e homologado pela justiça para conferir maior segurança jurídica tanto no país de origem, quanto no país de destino.


O que um bom acordo de mudança deve prever


  1. Residência: o país e, se possível, a cidade onde a criança vai morar, com a declaração expressa de que se trata de mudança permanente.

  2. Guarda: se será compartilhada ou unilateral e como serão tomadas as decisões importantes sobre escola, saúde e religião.

  3. Convivência com o genitor que ficará no país: períodos de férias escolares, datas comemorativas, contato por vídeo com frequência definida e possibilidade de visitas no país de destino.

  4. Custos das viagens: quem paga as passagens da criança e, quando necessário, de um acompanhante.

  5. Pensão alimentícia: valor, moeda, forma de pagamento, critério de conversão cambial e índice de reajuste.

  6. Documentos: autorização para emissão e renovação de passaporte, matrícula escolar e atendimento médico no exterior.

  7. Revisão: o que acontece se a família voltar ao Brasil ou se mudar novamente.


Homologação do acordo na Justiça


Questões de guarda e convivência de filhos menores são, em regra, submetidas ao Poder Judiciário, com participação do Ministério Público. A homologação judicial dará força executiva ao acordo e registrará de forma inequívoca que a mudança foi consentida, garantindo segurança jurídica.


Esse registro protege os dois lados. Protege quem se muda, porque reduz o risco de futura alegação de retenção ilícita da criança no exterior e alienação parental. E protege quem fica, porque o regime de convivência passa a poder ser exigido judicialmente, tanto no país de origem da criança, quanto no país de destino, após o reconhecimento da decisão brasileira pelas autoridades locais.


Quando o outro genitor não concorda: a autorização judicial


Se não houver acordo entre os pais, o genitor que pretende se mudar precisa pedir à Justiça para substituir o consentimento do outro. O pedido costuma ser chamado de Ação de Suprimento de Consentimento ou de Autorização para Alteração de Domicílio do menor. Na prática, ele vem acompanhado de pedidos sobre guarda, regime de convivência e alimentos, porque a mudança altera todos esses pontos.


O que o juiz costuma analisar


Não existe resposta automática. A decisão é tomada caso a caso, com base no melhor interesse da criança, e não no interesse de qualquer dos pais. Os pontos normalmente examinados são:


  • O motivo da mudança e sua concretude: proposta de trabalho formalizada, novo casamento, rede de apoio familiar no destino, bolsa de estudos.

  • As condições no país de destino: moradia, escola, plano de saúde, segurança e adaptação ao idioma.

  • O vínculo da criança com cada genitor: quem participa da rotina, quem cuida no dia a dia e qual é a qualidade da relação com quem fica.

  • A viabilidade do plano de convivência: se a proposta de férias, visitas e contato virtual é realista e quem arcará com os custos.

  • A idade e a opinião da criança: conforme sua maturidade, ela pode ser ouvida, com apoio de equipe técnica.

  • A boa-fé do genitor que quer se mudar: se a mudança tem justificativa legítima ou se aparenta ser uma forma de afastar a criança do outro genitor.


Como preparar o pedido


Um pedido bem instruído normalmente reúne:


  • contrato ou carta de oferta de trabalho, ou comprovante do motivo da mudança;

  • comprovantes de moradia, matrícula escolar e plano de saúde no destino;

  • proposta detalhada de convivência da criança com o genitor que fica no país, com calendário e divisão de custos;

  • documentos sobre a situação migratória da família no país de destino.


Quanto tempo leva


Não há prazo fixo. A duração depende da complexidade do caso. Embora seja possível pedir urgência na decisão, a mudança internacional da criança antes da decisão final costuma ser tratada com cautela pelo juiz, justamente pela dificuldade de reverter a situação depois que a criança já se mudou. Por isso, o ideal é iniciar o processo com antecedência em relação à data pretendida para a mudança.


O que fazer quando é o outro genitor que quer levar o filho para o exterior?


Se você foi informado de que o pai ou a mãe do seu filho pretende se mudar de país com a criança, você não é obrigado a concordar. Mas uma recusa sem fundamento, ou o simples silêncio, também não resolve a situação. O outro genitor pode pedir a autorização judicial e, se o juiz entender que a mudança atende ao princípio do melhor interesse da criança, ela pode ser autorizada mesmo contra a sua vontade.


Por isso, caso não haja um motivo razoável para negar a ida do filho, a postura mais eficaz costuma ser participar ativamente da discussão, colocando condições razoáveis para mudança. Algumas medidas úteis:


  1. Não assine autorizações às pressas: uma autorização redigida de forma ampla pode ser usada para facilitar um regime de mudança que você não aprovou.

  2. Reúna provas do seu vínculo com a criança: participação na rotina escolar, cuidados de saúde, convivência regular e despesas assumidas.

  3. Avalie se há risco concreto de saída sem autorização: nesse caso, é possível pedir ao juiz medidas preventivas, como a retenção do passaporte da criança ou a proibição de saída do país.

  4. Se a criança já foi levada ou não voltou de uma viagem, aja rápido: O prazo de um ano previsto na Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças faz toda a diferença no resultado do pedido de retorno do menor.


Para entender mais sobre a importância do prazo estabelecido da Convenção de Haia, leia também o artigo Sequestro internacional de crianças: guia completo da Convenção da Haia.


Perguntas frequentes


Tenho a guarda unilateral. Preciso da autorização do pai para morar no exterior com meu filho?

Sim. A guarda unilateral define com quem a criança mora, mas não retira do outro genitor o poder familiar. O consentimento dos dois pais continua necessário para a mudança de residência permanente. Sem ele, é preciso autorização judicial.

O pai nunca paga pensão nem visita o filho. Mesmo assim preciso da autorização dele?

Em regra, sim, enquanto ele mantiver o poder familiar. A ausência de participação, porém, é um fato relevante que pode ser demonstrado no pedido de autorização judicial.

Uma autorização de viagem com firma reconhecida serve para mudar de país?

Não. A autorização de viagem serve para saídas temporárias. Usá-la para fixar residência no exterior pode caracterizar retenção ilícita da criança, nos termos da Convenção da Haia.

Quanto tempo demora a ação de autorização para mudança de país? 

Não há prazo fixo. Depende da complexidade do caso, da realização de estudo psicossocial e da pauta da vara de família. O recomendável é iniciar o processo com antecedência em relação à data da mudança.

A criança pode escolher se quer se mudar?

 A opinião da criança pode ser ouvida e considerada, de acordo com sua idade e maturidade. Ela não decide sozinha, mas sua manifestação é um dos elementos da análise do juiz.

É possível manter a guarda compartilhada morando em países diferentes?

Sim. A guarda compartilhada diz respeito às decisões sobre a vida do filho, e não à divisão igual do tempo. Com a mudança, define-se o país base de moradia e um regime de convivência adaptado à distância.

Moro no exterior e quero voltar com meu filho para o Brasil. As regras são as mesmas?

Não é possível afirmar sem uma avaliação da legislação local, mas a lógica costuma ser semelhante em países de cultura ocidental e/ou onde homens e mulheres possuem os mesmos direitos em questões jurídicas familiares.

Posso pedir a mudança e a revisão da pensão no mesmo processo?

Em regra, os pedidos de autorização de mudança, regulamentação da convivência e revisão de alimentos podem ser discutidos de forma coordenada, justamente porque a mudança afeta todos esses pontos, mas a estratégia processual adequada depende do caso concreto.


Conclusão


Mudar de país com um filho é juridicamente possível, desde que haja consentimento de ambos os pais ou autorização judicial. Com acordo, o caminho é formalizá-lo de maneira completa e homologá-lo na Justiça, verificando também sua eficácia no país de destino. Sem acordo, a decisão caberá ao juiz, que examinará o melhor interesse da criança à luz das provas apresentadas.


Cada família tem uma realidade própria, e a análise envolve normas brasileiras, tratados internacionais e a legislação do país de destino. Uma orientação jurídica individualizada, feita com antecedência por um Advogado especializado em Direito Internacional, permite avaliar o caminho mais adequado para o seu caso.



Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica individualizada.




Sobre a autora


Dra. Laís Sampaio

Advogada e Consultora Jurídica

Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Universidade de Lisboa

Especialista em Advocacia Internacional pela PUC

Atuação em Direito de Família Internacional e Direito Migratório




 
 
 

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