VIAGEM INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: O QUE FAZER QUANDO O PAI OU A MÃE NÃO AUTORIZA?

As viagens internacionais têm se tornado cada vez mais frequentes entre as famílias brasileiras. Entretanto, quando os pais são separados ou divorciados, podem surgir conflitos e divergências relacionados à viagem dos filhos ao exterior. Uma recusa expressa, o silêncio diante do pedido de autorização ou até mesmo um “vou pensar” que nunca se transforma em uma resposta.
Quando não há consenso entre os genitores, a ausência de autorização pode impedir a viagem. No entanto, a boa notícia é que essa situação, embora estressante, tem caminhos legais bem definidos.
1. Como o diálogo entre os pais pode viabilizar a viagem internacional da criança
Antes de qualquer medida formal, vale a pena tentar a via do diálogo pois nem sempre a recusa vem de má-fé. Às vezes é insegurança, falta de informação, preocupação genuína com a segurança da criança ou medo dela não retornar.
Quando nossos casos envolvem questões de Direito de Família, a primeira escolha do nosso escritório é buscar uma solução amigável. Não só por questões financeiras, mas principalmente pelo desgaste emocional: questões que envolvem filhos e relações familiares são especialmente sensíveis. Independentemente dos conflitos, os pais continuarão unidos pela responsabilidade de cuidar e tomar decisões importantes em relação aos filhos. Quanto mais o relacionamento entre ambos for amigável, melhor.
Nesse sentido, é interessante compartilhar detalhes concretos da viagem com o pai ou a mãe que não quer autorizar: datas, destino, hospedagem, motivo (férias, intercâmbio, visita a familiares).
Se, ainda assim, ele se negar, é interessante considerar a contratação de um advogado especializado em Direito Internacional para mediar o conflito. O profissional poderá explicar ao genitor quais medidas jurídicas e administrativas podem ser adotadas por ele para lhe conferir maior segurança jurídica antes de autorizar a viagem, inclusive no caso de a criança não retornar ao país após a viagem.
Isso porque existem importantes instrumentos internacionais de cooperação jurídica que, em determinadas circunstâncias, podem viabilizar o retorno da criança ao país de sua residência habitual em caso de transferência ou retenção ilícita no exterior. Conhecer esses mecanismos pode ajudar o genitor a tomar uma decisão mais segura e consciente sobre a autorização da viagem.
Se, mesmo assim, o outro pai continuar se recusando, é hora de considerar a via judicial.
2. Quando o outro pai se recusa: a autorização judicial para viagem internacional de crianças
Quando não há consenso entre os genitores, é possível recorrer à Justiça através da Ação de Suprimento Judicial de Autorização para Viagem para obter uma decisão que substitua o consentimento do outro genitor e permita a viagem da criança ou do adolescente.
Nesse caso, será necessário apresentar documentos como certidão de nascimento da criança, comprovante de guarda (se houver), roteiro da viagem e, sempre que possível, provas da tentativa de acordo amigável.
Ao analisar o pedido o Juiz sempre levará em conta o melhor interesse da criança ou adolescente, não o conflito entre os pais. Entre os pontos observados estão:
O motivo alegado pelo pai ou mãe que se recusa a autorizar;
Se há histórico de viagens internacionais anteriores sem problemas;
Se existe risco concreto de retenção da criança no exterior;
A relação de convivência entre a criança e o genitor que não autorizou.
O prazo varia bastante conforme a vara e a urgência do pedido. Por isso, o alerta mais importante deste post: não deixe para pedir em cima da hora. Processos judiciais, mesmo os mais simples, levam tempo, e viagens compradas de última hora podem não se resolver a tempo.
E se não for possível localizar o outro genitor?
Existe uma diferença importante entre recusa expressa (o pai ou mãe diz claramente "não autorizo") e ausência ou paradeiro desconhecido (o pai ou a mãe não é localizado).
Nos casos em que não é possível localizar o outro genitor, a Justiça pode, em último caso, autorizar a citação por edital (uma forma de notificação pública, usada quando todas as tentativas de contato direto falharam). Ela irá avaliar o histórico do caso para decidir com base no melhor interesse da criança, mesmo sem resposta do outro lado.
3. Você não está sozinho nessa
Se você está enfrentando essa situação agora, saiba que muitos pais e mães passam por isso, especialmente após separações desgastantes. Buscar orientação jurídica de um advogado especializado em Direito Internacional é o caminho mais seguro para o seu caso.



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