top of page

Divórcio com bens no exterior: como funciona a partilha?

Foto do escritor: Dra. Lais Sampaio
Dra. Lais Sampaio
8 de out.
5 min de leitura


Quando um casal em processo de divórcio possui bens em mais de um país, a divisão desses bens pode envolver leis e tribunais de diferentes países. Como regra geral, a Justiça do Brasil decidirá sobre os bens situados no Brasil, enquanto à Justiça estrangeira caberá decidir sobre os bens localizados em seu território. No entanto, o divórcio internacional é um tema bastante complexo e que demanda muito mais atenção do que seguir essa simples regra. Isso porque o patrimônio no exterior não fica, necessariamente, fora do divórcio feito no Brasil: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido, a depender do caso concreto, que o valor desses bens seja considerado para equilibrar a partilha.


A fim de dar mais esclarecimentos para quem está nessa situação, este artigo abordará:



O que é divórcio internacional?


Divórcio internacional é aquele que envolve dois ou mais países. Isso acontece quando os cônjuges têm nacionalidades diferentes, vivem em países distintos, casaram-se no exterior ou têm bens em mais de um país. Este artigo trata desta última hipótese.


Quando há patrimônio em mais de um país, o divórcio levanta questões que não existem nos casos nacionais: qual país decide sobre cada bem, qual lei define o regime de bens do casal e como a decisão será cumprida no país em que o bem está. Por isso, é recomendável contar com um advogado especializado em Direito de Família Internacional antes de dar o primeiro passo.


Sobre o reconhecimento, no Brasil, de um divórcio feito fora, veja Divórcio no exterior vale no Brasil? Homologação no STJ ou averbação em cartório?


Divórcio com bens no exterior: a Justiça brasileira pode julgar?


Em princípio, sim. A existência de bens no exterior não impede que o divórcio aconteça no Brasil. É preciso ter em mente que um divórcio pode tratar dos mais variados temas: dissolução do vínculo conjugal, guarda e regulamentação de visitas, pensão alimentícia para o ex-cônjuge e para os filhos e, por fim, a partilha de bens. Assim, é perfeitamente possível discutir todas essas questões no Brasil e deixar para a Justiça estrangeira apenas o capítulo referente à partilha dos bens localizados em seu território. Na realidade, isso é comum no Direito de Família Internacional. Muitas vezes, nós, advogados internacionalistas, optamos pela fragmentação do divórcio como estratégia jurídica em defesa dos interesses de nossos clientes.


Dito isso, a competência da Justiça brasileira para julgar um divórcio se estabelece quando o caso apresenta relação com o Brasil. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), a autoridade judiciária brasileira poderá processar e julgar uma ação quando:


  • o réu, independentemente da nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil (art. 21, I);

  • no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação (art. 21, II);

  • o fundamento do pedido for fato ocorrido ou ato praticado no Brasil (art. 21, III);

  • as partes, de forma expressa ou tácita, se submeterem à jurisdição brasileira (art. 22, III);


Há ainda uma hipótese em que só à Justiça brasileira caberá decidir: a partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o titular seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do país (art. 23, III).


E se o casamento tiver ocorrido no exterior, ainda é possível fazer o divórcio no Brasil?


Sim. O local em que o casamento foi celebrado não define qual país pode julgar o divórcio. A Justiça brasileira terá competência para julgá-lo quando o caso apresentar vínculos atuais com o Brasil. Há, porém, uma providência prévia: o casamento celebrado no exterior deve estar legalizado no Brasil.


Bens no exterior entram na partilha feita no Brasil?


O valor deles pode entrar. Dado o princípio da soberania, a Justiça brasileira não tem, por si só, poder para transferir a propriedade de um imóvel nem para movimentar uma conta em outro país. No entanto, o valor dos bens localizados no exterior poderá ser computado para fins de equalização da partilha decorrente de divórcio internacional, compensando eventual desigualdade com os bens situados no Brasil.


É possível, ainda, que a Justiça brasileira decida sobre como será a partilha do bem localizado no exterior, mas, para alcançá-lo efetivamente, a sentença precisará ser reconhecida no país em que ele está, conforme a lei local.


Divórcio no exterior com bens no Brasil


Como dito acima, a partilha dos bens situados no Brasil caberá à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, ainda que o titular do bem seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do país. Essa é a regra que consta no art. 23, III, do Código de Processo Civil brasileiro. Ressalta-se que isso vale tanto para o divórcio, quanto para a dissolução da união estável.


Por outro lado, nada impede que um país estrangeiro se considere, segundo suas próprias leis, competente para decidir sobre a partilha de bens localizados no Brasil. Assim, quando o divórcio já ocorreu no exterior e a autoridade estrangeira decidiu sobre a partilha de bens situados no Brasil, a questão passa a ser se essa decisão produzirá efeitos aqui.


Sobre esse ponto, veja também o artigo Divórcio no exterior vale no Brasil? Homologação no STJ ou averbação em cartório?, que explica o procedimento de reconhecimento.


Para esses casos, o STJ faz uma distinção importante:


  • se a partilha dos bens situados no Brasil for imposta pelo juiz estrangeiro, de forma litigiosa, o STJ não homologa essa parte da sentença, em obediência ao art. 964 do CPC;

  • se a partilha resultou de acordo entre os cônjuges, o STJ admite a homologação.


Na primeira hipótese, o tribunal pode homologar o divórcio e excluir o imóvel situados bens situados no Brasil, cuja partilha fica para ser feita no país.


Dica da Dra. Laís Sampaio, advogada especialista em Direito Internacional


No Brasil, a dissolução do vínculo conjugal pode ser concedida antes de qualquer discussão a respeito da partilha de bens (art. 1.581 do Código Civil e Súmula 197 do STJ). Em casos internacionais, separar os dois momentos pode ser útil: o estado civil é resolvido logo, e a divisão do patrimônio (e demais questões) é negociada com o tempo que o levantamento de bens em mais de um país exige.



Perguntas frequentes


Imóvel no exterior entra na partilha do divórcio feito no Brasil?

O valor do imóvel pode entrar. O STJ tem admitido que a Justiça brasileira considere os bens situados no exterior para equilibrar a divisão. A transferência da propriedade, porém, depende da lei e das autoridades do país em que o imóvel está.

A sentença estrangeira de divórcio pode dividir um imóvel no Brasil?

Só quando a divisão resulta de acordo entre os cônjuges. A partilha de bens situados no Brasil é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 23, III, do CPC), e o STJ não homologa a divisão litigiosa de bens situados no Brasil feita por juiz estrangeiro.

Posso me divorciar agora e partilhar os bens depois?

Sim. O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens (art. 1.581 do Código Civil e Súmula 197 do STJ).

As mesmas regras valem para a união estável?

Sim. O art. 23, III, do CPC menciona expressamente a dissolução de união estável, e o entendimento do STJ sobre bens no exterior também vem sendo aplicado ao fim da união estável.

Preciso estar no Brasil para me divorciar?

Não. No processo judicial, a parte é representada por advogado com procuração. Na escritura pública de divórcio consensual, é possível ser representado por procurador constituído por instrumento público, com poderes especiais (art. 36 da Resolução CNJ 35/2007).



Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica individualizada.




Sobre a autora


Dra. Laís Sampaio

Advogada e Consultora Jurídica

Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Universidade de Lisboa

Especialista em Advocacia Internacional pela PUC

Atuação em Direito de Família Internacional e Direito Migratório






Comentários


bottom of page