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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · Divórcio internacional

Reconhecimento de divórcio estrangeiro no Brasil

Conduzimos o reconhecimento, no Brasil, de divórcios realizados no exterior, conforme os requisitos legais de cada caso: pela averbação direta em cartório ou pela homologação da sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Atendimento jurídico personalizado, presencial ou online, para brasileiros e para estrangeiros que precisam regularizar seu estado civil no Brasil.

Dra. Laís Sampaio · OAB/PB 24116 · Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Universidade de Lisboa

01 · QUANDO É PRECISO

Quando você precisa reconhecer o divórcio no Brasil

Em regra, uma decisão estrangeira só produz efeitos no Brasil depois de reconhecida. Sem isso, o estado civil brasileiro continua o mesmo.

Casar novamente

Para um novo casamento ou união estável registrada no Brasil.

Vender ou partilhar imóvel

Cartórios de imóveis exigem o estado civil atualizado para registrar a venda ou a partilha.

Atualizar documentos

Passaporte, CPF, certidões e o retorno ao nome de solteiro(a).

Filhos ou bens em dois países

Guarda, pensão e partilha que precisam ter efeito também no Brasil.

02 · OS CAMINHOS

Cartório ou STJ: dois caminhos possíveis

O caminho depende do que a decisão estrangeira contém. Definir isso corretamente evita retrabalho e exigências.

AVERBAÇÃO DIRETA

No cartório

Para o divórcio consensual simples, que apenas dissolve o casamento, sem tratar de guarda, pensão ou partilha de bens.

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  • Sem processo judicial no Brasil

  • Exige documentos apostilados e tradução juramentada

HOMOLOGAÇÃO

No Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Para o divórcio litigioso ou consensual que também decide sobre filhos, pensão ou bens.

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  • Processo judicial eletrônico, sem necessidade de vir ao Brasil

  • Exige análise prévia dos requisitos legais

03 · ETAPAS

Como conduzimos o seu caso

Quatro etapas, do envio dos documentos à atualização do seu estado civil no Brasil.

01
Análise dos documentos

Avaliação da sentença ou decisão estrangeira de divórcio e da certidão de casamento brasileira.

02
Definição do caminho

Identificação da via adequada para reconhecer o divórcio e definição da melhor estratégia para conduzir o procedimento.

03
Preparação e protocolo

Organização da documentação necessária e protocolo do pedido perante a autoridade competente.

04
Acompanhamento

Acompanhamento de cada etapa do procedimento até a atualização do registro civil brasileiro.

04 · Quem conduz o seu caso

Dra. Laís Sampaio

Advogada, Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Universidade de Lisboa e especialista em Advocacia Internacional pela PUC. Atua em Direito de Família Internacional e Direito Migratório, atendendo brasileiros e estrangeiros com vínculos familiares ou patrimoniais no Brasil.

OAB/PB 24116 · Atendimento em português e inglês

Laís Sampaio, advogada brasileira especialista em Direito Internacional – OAB/PB 24116

Perguntas frequentes

Preciso estar no Brasil para homologar meu divórcio?

Não. O atendimento é online e o pedido pode ser feito por procuração, com você no país onde mora.

Meu divórcio foi consensual. Ainda preciso do STJ?

Depende do conteúdo. Se a decisão apenas dissolveu o casamento, pode bastar a averbação diretamente no cartório. Se também tratou de filhos, pensão ou bens, em regra é necessária a homologação no STJ.

Quais documentos são necessários?

Em geral, a sentença ou certidão de divórcio com apostila de Haia (ou legalização consular), a tradução juramentada e a certidão de casamento brasileira. A lista exata é definida na análise do caso.

Posso casar de novo no Brasil sem reconhecer o divórcio?

Não. Enquanto o divórcio não for reconhecido aqui, você continua casado(a) perante a lei brasileira.

E se houver imóveis no Brasil?

A partilha de bens situados no Brasil tem regras próprias e exige análise específica antes de definir a estratégia.

Sou estrangeiro(a). Preciso reconhecer meu divórcio no Brasil?

Depende do seu vínculo com o Brasil. O reconhecimento costuma ser necessário se você se casou com brasileiro(a), se o casamento foi registrado no Brasil ou em consulado brasileiro, se pretende se casar no Brasil ou se tem imóveis aqui. Analisamos a sua situação antes de indicar o procedimento.

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